BRASIL – Policial da PM é indiciado por morte de torcedor durante comemoração do São Paulo e diz que não cometeu negligência.

No último mês de setembro, a Polícia Militar (PM) indiciou o cabo Wesley Dias pela morte de um torcedor durante a comemoração da conquista do título da Copa do Brasil pelo São Paulo. O inquérito policial militar concluiu que o policial cometeu homicídio culposo, ou seja, um crime praticado sem intenção. O caso chocou a população e levantou debates sobre o uso de munição não letal pela PM.

O trágico episódio ocorreu do lado de fora do Estádio do Morumbi, na zona sul de São Paulo, onde os policiais usaram munição do tipo “bean bag” contra a multidão. O disparo realizado pelo policial acabou atingindo o torcedor Rafael Garcia, de 32 anos, que veio a falecer. A perícia identificou o autor do disparo que resultou na trágica morte.

A munição “bean bag” é composta por pequenas esferas de metal envolvidas por um pequeno saco de tecido sintético e é disparada por uma espingarda calibre 12 a uma distância mínima recomendada de seis metros. A PM iniciou a utilização desse tipo de projétil em 2021, substituindo as balas de borracha que, segundo a corporação, apresentavam defeitos como desvios na trajetória, aumentando os riscos para as pessoas.

O escritório Oliveira Campanini Advogados Associados, representante do policial indiciado, nega veementemente que o cabo Wesley Dias tenha agido com negligência. Segundo os advogados, o homicídio culposo é configurado por atos de negligência, imprudência ou imperícia no uso do armamento ou no procedimento policial, atos que, segundo a defesa, o cabo Wesley não cometeu em momento algum.

Este caso reacende o debate sobre o uso da força policial e a segurança dos cidadãos durante eventos de grande aglomeração. A conclusão do inquérito militar sobre a responsabilidade do policial pela morte do torcedor Rafael Garcia foi encaminhada ao Poder Judiciário para as devidas providências legais. A sociedade espera agora por desdobramentos e medidas que garantam a efetiva justiça no caso.

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