As medidas estabelecidas pela resolução têm como base as orientações da assistência ao parto normal da Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS considera que a mulher deve dar à luz em um local onde se sinta segura, e a atuação dos profissionais é fundamental para a redução da mortalidade materna e para uma assistência obstétrica qualificada e segura.
A norma técnica atribui competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica a mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo a avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para uma instituição hospitalar. Além disso, os enfermeiros obstétricos e obstetrizes terão a responsabilidade de acompanhar o puerpério da mulher por um período de 45 dias após o parto, permanecendo no domicílio por no mínimo três horas após a realização do procedimento.
A resolução também autoriza enfermeiros obstétricos e obstetrizes a realizar a prescrição de medicamentos, solicitar exames, coletar sangue do cordão umbilical e da placenta, e fornecer a Declaração de Nascido Vivo, que é considerada uma medida de assistência integral no parto domiciliar.
Adicionalmente, a resolução estabelece orientações administrativas, como a necessidade de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para a cliente assinar na contratação do serviço.
As novas normas do Coren têm como objetivo garantir a segurança e a qualidade da assistência prestada por enfermeiros obstétricos e obstetrizes em partos domiciliares planejados, seguindo as diretrizes da OMS e buscando contribuir para a redução da mortalidade materna. Por meio dessas medidas, o Coren visa proporcionar um acompanhamento adequado e seguro para as mulheres durante o parto e o puerpério, reforçando a importância da atuação desses profissionais nesse contexto.