O início da consulta foi em dezembro e a Anvisa concedeu um prazo de 60 dias para que a sociedade apresentasse sua opinião sobre o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no país. Além disso, a proposta de norma também prevê a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação destes produtos ao público.
O documento da proposta de resolução está disponível no link da consulta pública nº 1.222/2023. A participação social durante essa fase consultiva ajudará a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).
Após o encerramento da consulta, a Anvisa irá avaliar as contribuições recebidas e divulgar um relatório no próprio portal. Esse processo pode demorar alguns meses para ser concluído.
Desde 2009, é proibida no Brasil a importação, comercialização e propaganda de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, conforme determina a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009 da Anvisa. A decisão da agência reguladora na época foi embasada no princípio da precaução, devido à falta de dados científicos que corroborassem as alegações atribuídas a esses produtos.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos. Além disso, são amplamente comercializados, mesmo sendo proibidos, em espaços físicos e na internet. No entanto, a Opas aponta que jovens que utilizam cigarros eletrônicos têm duas vezes mais chances de se tornarem fumantes na vida adulta e que estudos recentes sugerem que o uso de vapes pode aumentar o risco de doenças cardíacas e distúrbios pulmonares, sendo prejudicial para mulheres grávidas.
No que diz respeito à regulamentação dos cigarros eletrônicos nos países das Américas, 21 países já adotaram alguma forma de controle sobre esses produtos. Oito países, incluindo o Brasil, proíbem totalmente a venda desses dispositivos, enquanto os outros 13 tomaram medidas parciais ou totais em relação à regulamentação.
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBTP) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) se posicionaram contra a liberação da comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Ambas as entidades enfatizaram os riscos à saúde pública representados pelos DEFs.
A Anvisa disponibiliza mais informações sobre cigarros eletrônicos em seu site oficial, onde se pode obter o posicionamento oficial da agência reguladora em relação a esses dispositivos.