Durante a sessão, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, emitiu seu voto rejeitando o recurso. Moraes argumentou que não há necessidade de justificar a demissão de funcionários de estatais e empresas de economia mista, uma vez que essas companhias competem com empresas privadas que não estão sujeitas à mesma obrigação de demitir com justa causa. O ministro ressaltou que a dispensa sem justa causa não pode ser considerada arbitrária, mas sim gerencial, e que não pode ser equiparada a perseguição, segundo suas palavras.
Os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil também apresentaram seus argumentos aos ministros. A defesa dos trabalhadores sustentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e não podem dispensar concursados sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil alegou que a instituição opera no mercado competitivo e segue as regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas, e portanto não precisa justificar a demissão de seus funcionários.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima sessão, na qual o ministro Cristiano Zanin irá emitir seu voto. Caso o Supremo Tribunal Federal decida pela constitucionalidade da demissão imotivada de funcionários públicos, a decisão terá repercussão geral e será seguida por todos os magistrados do país. Este é um julgamento de grande importância e impacto, que irá determinar a estabilidade do emprego para funcionários públicos de estatais e empresas de economia mista em todo o território nacional.