ALAGOAS – “Inicia a segunda fase do período de defeso do caranguejo-uçá, com proibição de captura e comercialização até 15 de fevereiro”

No próximo sábado, dia 10, terá início a segunda fase do período de defeso do caranguejo-uçá, que se estenderá até o dia 15 de fevereiro, de acordo com a Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O objetivo é preservar a reprodução dessa espécie de crustáceo, que é fundamental para o ecossistema dos manguezais.

Durante o período de defeso, fica proibida a captura e a comercialização do caranguejo-uçá, visando evitar interferências na sua reprodução. O defeso ocorre em três etapas ao longo do ano, coincidindo com o período de acasalamento do animal, conhecido como “andada”. Durante esse período, os caranguejos saem das áreas de manguezais e ficam mais vulneráveis, por isso a importância de evitar a captura e a comercialização nesses momentos.

No estado de Alagoas, durante a primeira etapa do defeso do caranguejo-uçá, que ocorreu em janeiro, nenhum auto de infração foi registrado, segundo a Gerência de Fiscalização e Monitoramento (Gefim) do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA). Isso demonstra a conscientização dos pescadores e comerciantes em relação à importância da preservação do crustáceo.

Lucas Silva, assessor ambiental do IMA, explicou que as três etapas do defeso não diferem uma da outra, mas todas têm o mesmo objetivo de proteger a reprodução do caranguejo-uçá e garantir a preservação desse importante componente dos manguezais. Ele ressaltou que o defeso possibilita que o animal se reproduza sem interferência humana, contribuindo para o equilíbrio do ecossistema.

Além do caranguejo-uçá, o defeso também abrange outras espécies, como o camarão-rosa, o camarão sete barbas e o camarão branco, e inclui a proibição geral da captura do caranguejo-guaiamum. Em caso de descumprimento das determinações, é possível realizar denúncias aos órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL), além de utilizar o aplicativo IMA Denuncie.

Para aqueles que possuem estoque do caranguejo-uçá, é necessário realizar a declaração e preencher um formulário nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, antes do início de cada período de defeso. O não cumprimento das determinações pode acarretar em punições, por isso é fundamental que os responsáveis sigam as orientações para evitar prejuízos ao meio ambiente.

A preservação do caranguejo-uçá é essencial para manter a biodiversidade dos manguezais e garantir a sustentabilidade desse ecossistema. Portanto, é fundamental que pescadores, comerciantes e a população em geral estejam cientes da importância do período de defeso e colaborem para a preservação dessa espécie tão vital para o meio ambiente.

Por Laura Nascimento (sob supervisão).

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