O Decreto Municipal nº 8.903/2020 regulamenta e classifica o risco das atividades econômicas, visando o impacto ambiental. Este decreto também aborda a possibilidade de dispensa de autorização ambiental em casos de baixo risco. Esse processo permite que a administração pública acompanhe o crescimento econômico da cidade de forma a respeitar o meio ambiente.
Além disso, as licenças ambientais permitem que o empreendedor conheça as condições, restrições e medidas de controle que devem ser cumpridas durante as operações do negócio. A regularização também garante a conformidade do empreendimento com a Prefeitura, evitando possíveis multas e notificações durante as ações de fiscalização.
Durante o processo de licenciamento, são emitidas várias autorizações, como a Autorização Prévia, Autorização de Implantação, Autorização de Operação, Autorização Ambiental de Operação para Empreendimentos Imobiliários e a Declaração de Isenção de Operação.
Diferentes tipos de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental em Maceió, sendo importante que os empresários consultem as instruções para abertura do processo e o checklist da documentação. Em caso de dúvidas, a SEMURB pode ser contatada pelo telefone (82) 3315-5200.
Assim, o licenciamento ambiental é um aspecto importante a ser considerado no processo de abertura de um novo negócio em Maceió, garantindo a conformidade legal e a preservação do meio ambiente.