FIM DA LINHA – Márcia Túlia está inelegível para a presidência da OCB/AL após decisão judicial

Após um processo judicial prolongado desde abril de 2022, a nova diretoria do Sindicato e Organização das Cooperativas de Alagoas – OCB/AL, será eleita em 1º de março. O prazo para inscrição de chapas está aberto até esta terça-feira (20), e espera-se pelo menos duas inscrições.

No entanto, a eleição acontecerá sem a participação da atual presidente da OCB/AL, Márcia Túlia Pessoa, que foi afastada de suas funções pela Justiça de Alagoas em 23 de novembro de 2023 e está inelegível. Este foi o segundo afastamento, após o início de um processo.

Sob suspeitas de fraude e manipulação do processo eleitoral, a Justiça de Alagoas (13ª Vara da Capital) interveio parcialmente na organização em abril de 2022. Márcia Túlia foi mantida na presidência, mesmo sob suspeita de ter fraudado o estatuto da entidade para ser eleita em agosto de 2021, para um mandato tampão.

A eleição dela só se tornou possível após a alteração do estatuto da entidade. O texto original não permitia que ela fosse eleita presidente por não preencher requisitos mínimos, como ter comprovação como integrante de conselho ou direção de cooperativa há no mínimo oito anos.

Atendendo ao pedido de várias cooperativas, a Justiça decidiu em 20 de junho de 2023 afastar Márcia Túlia, anulando a assembleia que a elegeu e declarando sua inelegibilidade. Por liminar, ela retornou ao cargo, mas as outras decisões foram mantidas.

Em nova decisão, datada de 23 de novembro de 2023, o Juízo de Direito – 13ª Vara Cível da Capital, determinou o afastamento de Márcia Túlia depois de encontradas evidências de tentativa de obstrução à Justiça.
“Ainda em sede de antecipação de tutela e etapa imprescindível para a marcação da eleição, DETERMINE a nulidade da Assembleia Geral que modificou os arts. 29, inc. II e 47 do Estatuto da OCB/AL para legitimar de forma viciada e posterior a indicação de pessoa sem requisito para o exercício do cargo da Presidência e, como consequência inexorável, que RECONHEÇA a inelegibilidade da atual Presidente, Sra. Márcia Túlia, para concorrer no novel pleito eleitoral”, decidiu o Juízo de Direito – 13ª Vara Cível da Capital.

Entenda

O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Civil, decidiu que Márcia Túlia deve ser afastada do cargo em caráter liminar, uma vez que “não possuía capacidade eleitoral para sua seleção como Presidente quando de sua eleição, haja vista a prática de ato em evidente desvio de finalidade para alteração estatutária para legitimar sua consequente eleição”.

Ainda na decisão, de 20 de junho de 2023, o juiz determinou a nulidade determinou que se “RECONHEÇA da inelegibilidade da atual Presidente, Sra. Márcia Túlia, para concorrer no novel pleito eleitoral”.
Em 23 de novembro de 2023, o juiz Maurício César Breda Filho, que passou a atuar na 13ª Vara Civil em substituição a Pedro Jorge, decidiu afastar Márcia Túlia, abrir prazo para regularização de cooperativas e marcar novas eleições.

As duas decisões, explica um advogado que atua no caso, estão valendo: “haverá novas eleições, seja no dia 1º de março ou em outra data, mas sem a participação de Márcia Túlia, que por decisão da Justiça é inelegível”.

Sair da versão mobile