OURO BRANCO EM CHAMAS – Vereadores cobram informações e prefeita pode parar no banco dos réus

A administração da Prefeita Denyse enfrenta mais uma batalha judicial, desta vez por omissões na divulgação de gastos públicos. A ação requer informações sobre diversas questões, desde matrículas na Educação de Jovens e Adultos até pagamentos de diárias durante seu governo. Os advogados Saulo Brito e Matheus Lima, autores da ação, argumentam que a recusa da gestora em fornecer informações constitui possível crime de improbidade e abuso de autoridade. Parece que a prefeita terá que prestar esclarecimentos à população e à justiça.

Os vereadores Wavila Santos Bezerra e Adejanio Policarpo de Moura impetraram um mandado de segurança contra a Prefeita Municipal de Ouro Branco, Tácia Denyse de Siqueira Nobre. Eles alegam que a prefeita não forneceu as informações solicitadas essenciais ao poder de fiscalização dos vereadores, configurando uma violação ao direito de exercer suas funções fiscalizatórias, conforme previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Ouro Branco.

“Os impetrantes são vereadores, regularmente eleitos e empossados para exercer as atividades típicas da legislatura 2021 a 2024 perante o Município de Ouro Branco/AL. Nesse sentido, consoante resta demonstrado a partir dos elementos probatórios carreados nos autos, diante da completa inépcia do Portal de Transparência do Município que não contemplo as informações e sempre é motivo de críticas por parte dos membros do poder legislativo municipal, haja vista que outra parte encontra-se totalmente inerte e sem praticar o seu mister legal, mostrando-se estarem vendados perante os atos praticados pela Prefeita Municipal”, destacou ação dos parlamentares.

E finalizou: Diante dessa situação, obviamente, que a demora na apresentação da documentação requisitada, acarretará prejuízos para os impetrantes, já que fazem mais de 90 (noventa) dias desde a solicitação das informações necessárias para execução do mister dos impetrantes de fiscalizadores, lembrando que a atitude da gestora em não apresentar a documentação e não justificar, caracteriza afronta totalmente ilegal à Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal”.

 

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