A proposta estabelece a realização de exames criminológicos para permitir a progressão de regime de condenados, além de regras para a monitoração eletrônica de presos com o uso de tornozeleira. Segundo o relator do projeto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a intenção da medida é eliminar as saídas temporárias devido aos recorrentes casos de presos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício.
Por meio de uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, a proposta também prevê a saída de presos para a frequência a cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, mas com algumas restrições para presos que cometeram crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O projeto ainda estabelece que o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto, assim como para o estabelecimento do livramento condicional. Além disso, a legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira, sendo o autor do crime um beneficiário da saída temporária.
Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, liberou a bancada do governo para votar, afirmando que ainda não há uma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. Já o líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação, declarando ser contra a saída temporária de presos.
Especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade. Para o secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, a saída temporária é absolutamente necessária para a reintegração social progressiva do preso, servindo para a retomada da vida após o cumprimento da pena.
Enquanto isso, a diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, considera a saída temporária como extremamente importante para o processo de ressocialização e retomada da vida da pessoa que está cumprindo a pena. As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.