A ordenança judicial veio em resposta a um pedido da Defensoria Pública do estado (DPRJ), que buscava reverter a sentença de 2021 que absolveu completamente a empresa Tecnologia Organizacional (TO Brasil), responsável pelas obras no Liberdade quando o prédio desabou. O desabamento não apenas causou a tragédia no próprio edifício Liberdade, mas também resultou no colapso de dois edifícios vizinhos, o Colombo e o Treze de Maio.
De acordo com a decisão, a empresa está obrigada a reparar os familiares das vítimas, com pagamento por danos morais, materiais e uma pensão mensal para aqueles que dependiam financeiramente das pessoas que faleceram no desabamento. A decisão marca uma vitória para as famílias afetadas por essa tragédia e representa um passo significativo em direção à responsabilização das empresas envolvidas em casos similares.
Este desfecho ocorre após a Justiça, em 2021, ter condenado parcialmente o município do Rio. No entanto, a DPRJ pretende entrar com recurso para aumentar a responsabilidade das autoridades municipais, que, segundo a Defensoria Pública, deveriam ter fiscalizado as obras, evitando a tragédia que se seguiu.
A decisão da Justiça representa um importante avanço na busca por justiça para as vítimas do desabamento e suas famílias. Espera-se que esse veredito motive outras autoridades a fiscalizar de forma mais rigorosa as obras em suas respectivas jurisdições, a fim de evitar futuras tragédias como a que assolou o centro do Rio de Janeiro em 2012.