Nesta quarta-feira (21), o governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. O motivo da apreensão era para fins de averiguação, que estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas.
O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a medida, o que resultou em uma conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF. As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Além disso, ficou acordado que as autoridades devem apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir, em um prazo de 60 dias.
As autoridades estaduais e municipais alegaram que a apreensão dos adolescentes era necessária para evitar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas desacompanhados, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, o MPF e a defensoria apontaram que o STF já considerou inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito, enfatizando que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Este acordo representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Rio de Janeiro e demonstra a importância do diálogo entre as autoridades e as entidades de defesa dos direitos humanos. A partir de agora, espera-se que a aplicação das medidas acordadas seja rigorosamente seguida no Estado para garantir o respeito aos direitos dos menores, conforme determina a legislação.