BRASIL – Ministério estabelece regras para certificação de instituições de combate à dependência de drogas em serviço beneficente.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu novas regras para a concessão e renovação do certificado de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas. Essas instituições incluem comunidades terapêuticas, locais de apoio, atendimento psicossocial e cuidados de dependentes.

A portaria com as novas diretrizes foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) e é uma regulamentação da Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que trata do assunto. De acordo com a publicação, as instituições devem comprovar ser uma comunidade terapêutica que promove a atenção em regime residencial e transitório, por adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência do álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado.

Além disso, as entidades de cuidados e atendimento devem comprovar ser uma entidade que presta serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares da área do uso e da dependência do álcool e de outras drogas. As instituições precisam estar constituídas juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas podem desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive sem cessão de mão de obra.

Para solicitar o certificado, é necessário que o representante legal da instituição realize o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocole o requerimento de forma digital. O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão responsável pela análise dos requerimentos de certificação e por todo o processo até a publicação de portaria no DOU, com a formalização da certificação.

Após a certificação, a instituição passa a ter imunidade de contribuições à seguridade social, mas precisará manter em local visível onde funciona, uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação. Em caso de indeferimento, a instituição poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias. Essas novas regras visam garantir a qualidade e o controle das instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas, para que possam efetivamente contribuir para a reabilitação e reinserção social de indivíduos dependentes.

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