O eleitorado apto a participar da eleição suplementar é composto por cidadãos regularmente cadastrados e com domicílio eleitoral na cidade até o dia 29 de novembro de 2023. Os candidatos que desejam concorrer devem estar filiados a algum partido político e possuir domicílio eleitoral até 31 de outubro de 2023. As inscrições de candidatura precisam ser encaminhadas para o cartório eleitoral de Búzios até o dia 22 de março.
A campanha eleitoral terá início a partir do dia 23 de março, e a 172ª Zona Eleitoral operará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. A diplomação dos eleitos está prevista para ocorrer até o dia 20 de maio, após a avaliação de suas prestações de contas de campanha. A cerimônia de posse dos eleitos é uma responsabilidade da Câmara Municipal.
A decisão de realizar as eleições suplementares foi tomada após o Tribunal confirmar o julgamento da 172ª Zona Eleitoral, responsável pelo caso, que cassou os mandatos do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins, e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.
A Corte Eleitoral considerou que os políticos foram beneficiados por um esquema de compra de votos durante a eleição realizada em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi posteriormente validada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma decisão tomada em caráter monocrático no mês de fevereiro de 2024.