BRASIL – Empregadores têm até quinta-feira para enviar informes de rendimentos aos funcionários para declaração do IRPF 2024.

Os empregadores têm um prazo até esta quinta-feira (29) para fornecer aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Da mesma forma, bancos e corretoras de valores também precisam disponibilizar o documento com os rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes dentro do mesmo prazo.

Esses comprovantes são essenciais para que os contribuintes possam preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. O período de entrega deste ano, sem o risco de multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é uma obrigatoriedade e pode ser feita de diversas formas, seja pelos Correios ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser acessado pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter todas as informações referentes aos valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como detalhar os descontos realizados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também precisam ser informados, se houver.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também têm a obrigação de disponibilizar os comprovantes necessários, os quais serão fundamentais para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estabelecido, é importante procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser contatada para resolver a situação. Em casos de erros ou divergências nos dados, é fundamental solicitar um novo documento corrigido.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Essa mesma regra vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

É importante destacar que a declaração do IRPF é obrigatória para qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e garantir a correta prestação de contas com o Fisco.

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