A tradução pública é fundamental para documentos em línguas estrangeiras serem validados, seguindo o que é determinado pelo artigo 192 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, cabe às Juntas Comerciais a competência de nomear tradutores públicos e intérpretes comerciais, conforme estabelecido pela lei federal de número 8.934/1994.
Como em Alagoas não há profissionais concursados para essa área, a tradução ad hoc era a única forma de realizar esse tipo de serviço no estado. Agora, com a retomada, os clientes da Juceal podem contar com essa facilidade de forma online, pelo Portal Facilita Alagoas.
A gerente de recursos humanos da Juceal, Clívia Fernandes, destacou a importância dessa retomada, principalmente para os clientes da entidade que necessitam desse serviço. Ela ressaltou que anteriormente era difícil encontrar tradutores juramentados, o que gerava custos e dificuldades para os clientes. Com a possibilidade da tradução ad hoc, todo o processo se tornou mais ágil e prático.
De acordo com os ofícios enviados pelo Drei, a tradução ad hoc poderá ser realizada até a conclusão do concurso nacional para tradutores públicos e intérpretes comerciais, que está sendo organizado pelo Drei, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Para solicitar o serviço de tradução pelo Facilita Alagoas, é necessário acessar o Portal Facilita Alagoas, escolher a opção Tradutor na seção de atividades da Junta Comercial e seguir as instruções para realizar o processo. É importante ressaltar que as normas e diretrizes sobre o exercício das profissões de tradutor e intérprete público estão estabelecidas pela instrução normativa do Drei de número 52/2022.