Além da mudança de nome, a empresa americana terá que pagar uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, que ainda pode ser alvo de recurso. Os desembargadores também determinaram que a Meta Platforms divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à empresa brasileira, que obteve o registro do nome Meta em 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A empresa estrangeira, anteriormente conhecida como Facebook, alterou seu nome para Meta Platforms em 2021 após a aquisição de outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a Meta Serviços em Informática tem enfrentado uma série de notificações judiciais, sendo incluída em diversos processos judiciais sem razão, de acordo com a defesa da empresa brasileira.
Os advogados da Meta Serviços alegam ainda que a empresa tem sido alvo de visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em sua sede em Barueri, São Paulo. O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, ressaltou em seu voto que as duas empresas atuam no mesmo segmento de Tecnologia da Informação, o que tem causado confusão no mercado.
A decisão em favor da empresa brasileira foi justificada pela falta de possibilidade de coexistência pacífica das duas marcas, sendo atribuído o direito de uso do nome àquele que o registrou primeiro. A Agência Brasil tentou entrar em contato com a Meta Platforms para comentar a decisão, mas não obteve resposta até o momento.