Até o momento, o placar está em 5 votos a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha. Além disso, os ministros têm debatido a possibilidade de estabelecer um critério objetivo, como uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. A maioria dos votos até agora indicam que essa quantidade pode variar entre 25g e 60g.
Os ministros também têm demonstrado apoio à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis. O ministro André Mendonça, que pediu vista do processo, deverá ser o próximo a votar, após o término do prazo regimental de 90 dias.
Em uma votação anterior, o ministro Cristiano Zanin se posicionou contra a descriminalização do porte de maconha, sugerindo a manutenção do crime nesse sentido, mas com a definição de um limite para diferenciar o uso da droga para consumo próprio do tráfico.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que prevê penas mais brandas para o usuário em comparação com o traficante. No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um indivíduo condenado busca a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, após o réu ter sido detido com 3g da substância.
A repercussão geral deste recurso significa que a decisão final dos ministros irá estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida por outras instâncias judiciais. Com isso, o julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal é de extrema importância e marca um momento crucial no debate sobre a política de drogas no Brasil.