Em 2013, Robinho e seu amigo foram condenados em três instâncias na Itália por estupro cometido em uma boate de Milão. A pena imposta foi de nove anos de prisão para ambos. A defesa de Falco argumentou que o processo ainda não estava pronto para ser julgado e que poderiam ocorrer decisões conflitantes ao analisarem os dois casos na mesma sessão.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, rejeitou o pedido de adiamento e ainda impôs uma multa à defesa de Ricardo Falco por “tumultuar o andamento do processo”. Ele destacou que não existia risco de decisões contraditórias, uma vez que as situações individuais dos requeridos seriam consideradas separadamente.
No que diz respeito a Robinho, a Itália solicitou sua extradição, porém, a legislação brasileira não permite a extradição de cidadãos natos. Diante disso, o país europeu requereu a transferência da sentença do ex-jogador e caberá ao STJ decidir se a condenação pode ser reconhecida e cumprida no Brasil.
A defesa de Robinho pleiteou a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do cliente, entretanto, o pedido foi rejeitado pelo tribunal. O caso segue em andamento e promete gerar grande repercussão tanto no meio jurídico quanto na esfera pública.