Com as novas regras, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023 ficarão isentos de apresentar a declaração. Já a obrigatoriedade de entrega se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 e a outros critérios específicos, como rendimentos isentos acima de R$ 200 mil e receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
No caso de ganhos de capital, operações em bolsas de valores, alienação de bens sujeitos à incidência do Imposto, entre outros casos, a entrega da declaração também será obrigatória. A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, traz a obrigatoriedade de declarar bens e direitos no exterior para determinados contribuintes.
Para facilitar a identificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, a Receita Federal criou um bot interativo que auxiliará os contribuintes. Além disso, a declaração pré-preenchida será disponibilizada para 75% dos declarantes do IR neste ano, com a expectativa de que 40% escolham essa opção.
Em relação às restituições, não houve alteração nas datas de pagamento dos lotes, estabelecidas para maio, junho, julho, agosto e setembro. A ordem de prioridade para a restituição é definida de acordo com critérios como idade, condições de saúde, natureza da renda e formato de entrega da declaração.
Por fim, vale ressaltar que o contribuinte deve estar atento à veracidade e atualização das informações preenchidas, uma vez que a declaração pré-preenchida não garante a não incidência na malha fiscal. A entrega dentro do prazo é fundamental para evitar multas e problemas futuros com a Receita Federal.