BRASIL – Receita Federal divulga regras para entrega do Imposto de Renda 2024; prazo inicia em 15 de março e vai até 31 de maio

A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, com ano-base em 2023. O prazo para entrega terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A expectativa é de que sejam recebidas cerca de 43 milhões de declarações, um aumento em relação às 41.151.515 declarações recebidas em 2023.

Com as novas regras, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023 ficarão isentos de apresentar a declaração. Já a obrigatoriedade de entrega se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 e a outros critérios específicos, como rendimentos isentos acima de R$ 200 mil e receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.

No caso de ganhos de capital, operações em bolsas de valores, alienação de bens sujeitos à incidência do Imposto, entre outros casos, a entrega da declaração também será obrigatória. A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, traz a obrigatoriedade de declarar bens e direitos no exterior para determinados contribuintes.

Para facilitar a identificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, a Receita Federal criou um bot interativo que auxiliará os contribuintes. Além disso, a declaração pré-preenchida será disponibilizada para 75% dos declarantes do IR neste ano, com a expectativa de que 40% escolham essa opção.

Em relação às restituições, não houve alteração nas datas de pagamento dos lotes, estabelecidas para maio, junho, julho, agosto e setembro. A ordem de prioridade para a restituição é definida de acordo com critérios como idade, condições de saúde, natureza da renda e formato de entrega da declaração.

Por fim, vale ressaltar que o contribuinte deve estar atento à veracidade e atualização das informações preenchidas, uma vez que a declaração pré-preenchida não garante a não incidência na malha fiscal. A entrega dentro do prazo é fundamental para evitar multas e problemas futuros com a Receita Federal.

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