BRASIL – STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal após interrupção de um ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) um julgamento que vem se arrastando desde 2015, envolvendo a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A última interrupção ocorreu em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o caso, suspendendo o andamento do processo.

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a favor e 1 contra a descriminalização, porém apenas no caso do porte de maconha para uso pessoal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas acabou ajustando seu posicionamento após uma sugestão do ministro Edson Fachin, limitando a decisão somente em relação à maconha.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização, além de Gilmar e Fachin, foram Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas sugeriu a definição de uma quantidade máxima de maconha para distinguir usuários de traficantes.

A discussão central do julgamento envolve a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que atualmente prevê penas alternativas para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal. Apesar de não prever prisão, a lei ainda mantém a criminalização dessas condutas, o que coloca os usuários de drogas sob investigação policial e processos judiciais.

O caso específico que deu origem a esse julgamento trata de um indivíduo detido com 3 gramas de maconha, cuja defesa busca a desclassificação do crime. A expectativa é que, ao final do julgamento, seja estabelecida uma quantidade específica de maconha para caracterizar o uso pessoal e não mais como tráfico de drogas, estabelecendo assim novos parâmetros legais para esse tipo de situação.

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