Durante a abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a discussão não envolve a legalização das drogas, mas sim a definição da quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso ressaltou a importância de combater o tráfico de drogas e esclareceu que a lei estabelece que o usuário não deve ser preso.
O julgamento começou em 2015 com a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, porém, a tendência atual da Corte é de restringir a medida apenas para a maconha. Ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada) votaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin se posicionou contrário, sugerindo a definição de uma quantidade máxima de maconha para diferenciar usuários de traficantes.
O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes, impondo penas alternativas para os primeiros. A lei não prevê prisão para os usuários, mas mantém a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o que resulta em inquéritos policiais e processos judiciais.
No caso concreto em discussão, a defesa de um condenado alega que o porte de três gramas de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. Diante disso, o Supremo busca estabelecer diretrizes claras sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, visando garantir os direitos dos usuários e combater efetivamente o tráfico ilegal.