BRASIL – STF julga ação para proteger vítimas de crimes sexuais de desqualificação durante processos judiciais e investigações policiais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) um importante julgamento que pode impactar diretamente as vítimas de crimes sexuais no Brasil. A ação em questão foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no final do ano passado, com o intuito de garantir que as mulheres vítimas de tais crimes sejam tratadas de forma digna e respeitosa durante todo o processo judicial e investigativo.

O foco da procuradoria é impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral. Caso a ação seja acatada pelo STF, será proibido o uso de fatos alheios ao caso em questão para avaliar a conduta da mulher que denunciou ser vítima de crime sexual, seja por advogados, policiais ou juízes.

Durante a sessão, que se dedicou às sustentações orais das partes envolvidas, a subprocuradora Elizeta Paiva ressaltou a importância de combater o discurso de desqualificação da vítima em crimes sexuais. Ela afirmou que é fundamental que o STF reconheça a inconstitucionalidade desse tipo de narrativa e reforce o dever do poder público de coibir comportamentos com essa finalidade.

Um dos casos que motivaram a ação da PGR foi o de Mariana Ferrer, modelo e influenciadora digital. Em 2018, durante uma audiência na qual prestava depoimento como vítima de estupro, Mariana foi constrangida pelo advogado do acusado. Esse episódio gerou repercussão e culminou na aprovação da Lei Mari Ferrer, que tem como objetivo proteger vítimas e testemunhas de constrangimentos.

O julgamento teve início justamente no Dia Internacional da Mulher, como forma de marcar a data e chamar atenção para a importância da igualdade de gênero e do respeito às mulheres. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, destacou que apesar dos avanços conquistados, as mulheres ainda enfrentam desigualdades profissionais e sociais no país. A ministra ressaltou que, mesmo após a Constituição de 1988, ainda há um longo caminho a percorrer rumo à igualdade de direitos e obrigações entre os gêneros.

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