De acordo com as novas normas, uma candidata a vereadora com votação insignificante, independentemente da justificativa para a baixa votação, será automaticamente considerada uma fraude. Da mesma forma, a candidatura feminina será classificada como laranja se a prestação de contas se assemelhar a outra candidatura ou se a candidata não realizar atos de campanha em benefício próprio.
Além disso, os votos recebidos por uma legenda ou coligação envolvida em fraude devem ser anulados, resultando na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Essa medida, considerada rigorosa pelos partidos, é fruto de anos de julgamentos e condenações, especialmente nas eleições municipais mais recentes.
Especialistas destacam que a resolução do TSE marca um novo patamar na luta contra fraudes na cota de gênero, proporcionando diretrizes mais claras para a atuação da Justiça Eleitoral. O avanço nas regulamentações também tem o objetivo de aumentar a representação feminina nos cargos políticos, que historicamente têm sido dominados por homens.
O aprimoramento legislativo e jurídico ao longo dos anos levou a uma maior conscientização sobre a importância da participação das mulheres na política. No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a paridade de gênero no Legislativo, visto que as mulheres representam 53% do eleitorado, mas ocupam apenas 17,7% das cadeiras no Congresso Nacional.
Para evitar fraudes, advogadas especializadas em direito eleitoral recomendam um envolvimento mais ativo das mulheres na vida partidária, desde o início do processo político, como forma de prevenir possíveis irregularidades. Com a resolução do TSE estabelecendo critérios mais precisos, espera-se que as fraudes sejam detectadas e punidas de forma mais eficaz e rápida, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente e justo.