O caso envolve um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) que buscava derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso de informações financeiras em uma investigação de lavagem de dinheiro. O STJ havia decidido que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ser feito sem autorização judicial a partir de uma iniciativa do próprio órgão e não por solicitação da polícia.
Ao analisar a situação, Cristiano Zanin ressaltou que o compartilhamento sem a necessidade de autorização judicial já havia sido validado pelo STF em outras decisões anteriores. Além disso, o ministro afirmou que não havia evidências de que a requisição dos dados tivesse ocorrido de forma ilegal no caso específico em investigação.
A decisão de Zanin foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Turma do STF: Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.
Com essa decisão, o STF reforça a posição de que o compartilhamento de dados do Coaf diretamente com a polícia, sem autorização judicial prévia, pode ser válido em alguns casos específicos. Essa medida visa agilizar e facilitar investigações relacionadas a crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro.