A juíza Paula Weber Rosito foi responsável por conceder o prazo para o CFM se posicionar. Antes de qualquer análise mais aprofundada do caso, o órgão terá a oportunidade de apresentar sua defesa. De acordo com a definição do próprio CFM, a assistolia fetal é um procedimento médico que resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez.
A resolução do CFM estabelece que é proibido aos médicos realizar a assistolia fetal antes do procedimento de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto está previsto em lei, como em situações de estupro, desde que haja a possibilidade de sobrevida do feto com idade gestacional superior a 22 semanas. Após a publicação da norma, diversos grupos e entidades criticaram a medida.
A discussão sobre a resolução do CFM levanta questões éticas e legais relacionadas ao direito da mulher de decidir sobre o próprio corpo e à garantia do acesso aos serviços de saúde reprodutiva. O debate está longe de chegar a um consenso, e as próximas movimentações no âmbito jurídico e médico certamente serão acompanhadas com atenção pela sociedade e por especialistas na área da saúde. A decisão final da Justiça Federal em relação a esse tema delicado terá impacto direto na saúde e nos direitos das mulheres no Brasil.