BRASIL – Justiça Federal dá prazo de 72 horas para CFM se manifestar sobre resolução que proíbe assistolia fetal em casos de interrupção de gravidez.

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou, nesta segunda-feira (8), que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifeste em até 72 horas sobre a resolução aprovada pelo órgão que proíbe a realização do procedimento conhecido como assistolia fetal para interrupção de gravidez. A decisão foi tomada após uma ação popular ser protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) contestando a medida.

A juíza Paula Weber Rosito foi responsável por conceder o prazo para o CFM se posicionar. Antes de qualquer análise mais aprofundada do caso, o órgão terá a oportunidade de apresentar sua defesa. De acordo com a definição do próprio CFM, a assistolia fetal é um procedimento médico que resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez.

A resolução do CFM estabelece que é proibido aos médicos realizar a assistolia fetal antes do procedimento de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto está previsto em lei, como em situações de estupro, desde que haja a possibilidade de sobrevida do feto com idade gestacional superior a 22 semanas. Após a publicação da norma, diversos grupos e entidades criticaram a medida.

A discussão sobre a resolução do CFM levanta questões éticas e legais relacionadas ao direito da mulher de decidir sobre o próprio corpo e à garantia do acesso aos serviços de saúde reprodutiva. O debate está longe de chegar a um consenso, e as próximas movimentações no âmbito jurídico e médico certamente serão acompanhadas com atenção pela sociedade e por especialistas na área da saúde. A decisão final da Justiça Federal em relação a esse tema delicado terá impacto direto na saúde e nos direitos das mulheres no Brasil.

Sair da versão mobile