JUSTIÇA – Greve dos servidores que fiscalizam atividades da agropecuária no estado é considerada ilegal pelo TJ

Decisão de desembargador impõe multa diária caso Sindicato e afiliados descumpram determinação

Sindicato dos Servidores de Fiscalização Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados devem abdicar, imediatamente, de reduzir ou paralisar suas atividades de fiscalização agropecuária, isso é o que impõe a determinação do desembargador Fabio Ferrário, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) emitida nesta terça-feira (9). Caso descumpra a decisão, sofrerá multa diária é de R$ 60 mil para o sindicato e R$ 20 mil para o presidente da entidade.

Também ficou determinado desconto em folha de pagamento dos dias decursivos à paralisação ou redução dos serviços públicos, retroativo à data de 25 de março deste ano. Para a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), a atividade prestada por estes servidores é fundamental para a saúde e economia públicas, promovendo a defesa sanitária animal e vegetal, controle e inspeção de produtos de origem agropecuária.

“O risco de dano é demonstrado pela extrema relevância dos serviços, haja vista que o prejuízo decorrente da ausência de fiscalização agropecuária pode acarretar males incomensuráveis à saúde pública e ao regular exercício de atividade econômica. Nessa linha, há risco de fornecimentos de alimentos e insumos agropecuários sem a devida inspeção”, disse Ferrário.

Para o desembargador, cada movimento grevista, ao ser deflagrado, deve ser individualmente analisado, de acordo com o caso concreto, para que se possa verificar se é legal ou ilegal, principalmente quando envolvem serviços essenciais.

“Nesta fase processual, o que se vislumbra é que não há que se falar em comprovação de estar frustrada ou impossibilitada a negociação. Ao contrário, pelo que indica a documentação colacionada aos autos, a Administração Pública tem adotado medidas para compor os conflitos e abordar as demandas pleiteadas, ainda que não seja com a celeridade desejada pelos servidores”.

O Sinfeagro solicitou a declaração de legalidade do exercício do direito de greve com pedido de tutela provisória de urgência através do Procedimento Comum Cível n.º 0803094-52.2024.8.02.0000, que foi analisado ainda na terça (9) e indeferido pelo desembargador Fabio Ferrário.

Botão Voltar ao topo