ALAGOAS – Greve dos servidores da Adeal é declarada ilegal pela Justiça, com multa diária e desconto em folha de pagamento dos dias paralisados.

Na tarde desta quarta-feira, dia 10 de abril de 2024, uma decisão judicial proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), Fábio Ferrário, declarou como ilegal a greve dos servidores da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), deflagrada no dia 1º de abril. A medida foi tomada em resposta a um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Estado de Alagoas, que determinou que o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados se abstenham de reduzir ou paralisar suas atividades.

A decisão judicial fixou ainda uma multa diária em caso de descumprimento da ordem, estabelecendo o valor de R$ 60 mil para o Sindicato e de R$ 20 mil para o presidente da entidade. Além disso, foi determinado o desconto em folha de pagamento dos dias de paralisação ou redução das atividades dos servidores, retroativo a 25 de março passado.

A greve dos servidores da Adeal havia sido deflagrada em protesto contra condições de trabalho e reivindicações salariais. No entanto, a Justiça considerou que a paralisação comprometia a prestação de serviços públicos essenciais relacionados à fiscalização agropecuária no Estado, o que motivou a declaração de ilegalidade.

A decisão do desembargador Fábio Ferrário ressalta a importância do cumprimento da legislação trabalhista e do respeito aos serviços públicos, garantindo assim a continuidade das atividades da Adeal e evitando prejuízos para a população e o setor agropecuário do estado de Alagoas.

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