A decisão judicial fixou ainda uma multa diária em caso de descumprimento da ordem, estabelecendo o valor de R$ 60 mil para o Sindicato e de R$ 20 mil para o presidente da entidade. Além disso, foi determinado o desconto em folha de pagamento dos dias de paralisação ou redução das atividades dos servidores, retroativo a 25 de março passado.
A greve dos servidores da Adeal havia sido deflagrada em protesto contra condições de trabalho e reivindicações salariais. No entanto, a Justiça considerou que a paralisação comprometia a prestação de serviços públicos essenciais relacionados à fiscalização agropecuária no Estado, o que motivou a declaração de ilegalidade.
A decisão do desembargador Fábio Ferrário ressalta a importância do cumprimento da legislação trabalhista e do respeito aos serviços públicos, garantindo assim a continuidade das atividades da Adeal e evitando prejuízos para a população e o setor agropecuário do estado de Alagoas.