A relatora do caso, desembargadora federal Simone Schreiber, destacou que há elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia contra Sérgio Cabral. A defesa do ex-governador também alegou falta de justa causa para a continuidade do processo, citando o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, que teve sua sentença condenatória reformada em segunda instância. No entanto, a maioria dos julgadores considerou que a condenação de Pezão foi baseada em provas insuficientes, vindas de pessoas com acordos de colaboração.
A Operação Boca de Lobo, iniciada em 2019, faz parte dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem como foco a investigação de crimes relacionados a contratações de obras públicas. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria recebido propinas e feito repasses a Pezão durante o período em que ele era secretário de Obras e vice-governador do estado.
Além disso, a desembargadora Schreiber rejeitou o pedido de incompetência da Justiça Federal, argumentando que há uma conexão com a Operação Calicute, que trata de temas semelhantes e cuja competência já foi declarada pela Suprema Corte. Assim, a ação penal contra Sérgio Cabral seguirá tramitando na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Diante disso, a decisão da Primeira Turma Especializada do TRF2 representa mais um capítulo na longa jornada judicial envolvendo políticos e empresários no Rio de Janeiro, marcada por escândalos de corrupção e desvios de verbas públicas. A sociedade aguarda ansiosamente por respostas e punições justas nesses casos que abalam a confiança nas instituições públicas.