A prefeita de Atalaia, Ceci Herrmann Rocha, é alvo de execução de sentença determinada pelo Juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Vara do Único Ofício de Atalaia, no Processo nº: 0700407-13.2020.8.02.0040. A decisão judicial decorre de uma ação penal instaurada contra a gestora por suposta infração penal de menor potencial ofensivo, prevista no artigo 268 do Código Penal.
O processo teve origem em 2020, quando a prefeita foi indiciada pela Polícia Civil de Alagoas por não utilizar máscara durante a pandemia, crime contra a saúde pública na época. Com o trânsito em julgado da sentença devido à ausência de defesa no prazo estipulado pelo magistrado, o juiz determinou medidas para a execução da decisão.
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A defesa da prefeita interpôs recurso de apelação criminal para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, porém, não obteve sucesso. Além disso, desconheceu uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mencionada pelo ministro Gilmar Mendes, que permite a apresentação das razões recursais após o protocolo da petição de interposição, desde que dentro do prazo de dez dias, o que não ocorreu no caso da prefeita de Atalaia.
O juiz João Paulo Alexandre dos Santos destacou que não há dúvida sobre o procedimento adotado no processo, considerando a incidência da Lei nº 9.099/95. Diante disso, negou seguimento ao recurso interposto e determinou o trânsito em julgado da sentença, ordenando que sejam tomadas as providências para a execução da mesma.