Embora tenha defendido a rejeição da ação por questões processuais, a AGU ressaltou a importância de garantir que pessoas e entidades afetadas pelo desastre ambiental e que não participaram do acordo tenham o direito de buscar reparação na esfera judicial. O documento também destacou que a mineradora não deve obter lucro com os imóveis danificados que foram transferidos como parte do acordo.
Segundo a AGU, as cláusulas contestadas na ação não representam uma quitação completa dos danos causados pela Braskem e não autorizam a empresa a lucrar com a exploração dos imóveis afetados pelo desastre. Para o governo de Alagoas, o acordo impede a reparação integral das vítimas da mineração de sal-gema no estado e permite que a empresa se torne proprietária de terrenos para continuar a explorar a região.
Os acordos foram firmados pela Braskem nos anos de 2019, 2020 e 2022, envolvendo o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Alagoas e a prefeitura de Maceió. Essas partes estão envolvidas na discussão sobre a legalidade e os impactos do acordo para as comunidades afetadas pelo desastre ambiental.
A ação no STF levanta importantes questões sobre a responsabilidade das empresas em reparar danos ambientais e a necessidade de garantir a justa compensação para as vítimas. O desfecho desse processo terá repercussões não apenas em Alagoas, mas também em todo o país, ao estabelecer precedentes jurídicos sobre a responsabilidade socioambiental das empresas.