O julgamento teve como base o caso de um homem negro que foi condenado por tráfico de drogas após ser abordado por policiais em uma esquina de Bauru, no interior de São Paulo. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais descreveram o indivíduo como “um homem negro em cena típica do tráfico de drogas”.
Apesar da condenação do acusado, a maioria dos ministros considerou que, mesmo havendo perfilamento racial, a abordagem policial foi justificada por outros elementos, como a presença do acusado em um ponto de venda de drogas. O ministro Cristiano Zanin ressaltou a existência de outras provas contra o acusado, além da descrição baseada na cor da pele.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e argumentou que a referência à cor da pele no boletim de ocorrência já seria uma forma de discriminação. Segundo ele, a polícia deveria se ater aos fatos e narrar o crime em si, sem fazer menção à raça do indivíduo abordado.
A decisão do STF abre um importante precedente para garantir que as abordagens policiais sejam fundamentadas em critérios objetivos e legais, evitando a discriminação com base na cor da pele ou em qualquer outra característica pessoal. A partir de agora, as forças de segurança em todo o país devem rever suas práticas e evitar o perfilamento racial nas abordagens realizadas.