De acordo com a norma suspensa, estava proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermudas, blusas sem manga, trajes de banho e leggings, bem como blusas cropped, que deixam parte da barriga à mostra. Os trajes permitidos eram terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificavam com o gênero masculino, e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identificava com o gênero feminino.
A decisão do corregedor Salomão se baseou no entendimento de que tais restrições poderiam causar constrangimentos ao público feminino. No despacho, o magistrado ressaltou que as especificações sobre vestuário sumário e outros trajes poderiam ser utilizadas como forma de abordagem e possível constrangimento relacionados ao gênero feminino.
Com a suspensão da norma, fica temporariamente revogada a obrigatoriedade do uso de trajes específicos para adentrar o STJ. A medida visa garantir o respeito e a liberdade de expressão das pessoas que frequentam o tribunal, evitando possíveis situações de constrangimento baseadas no gênero.
A decisão do corregedor Salomão repercutiu entre os usuários das redes sociais, que se manifestaram sobre a importância de se respeitar a diversidade e a igualdade de gênero em todos os espaços públicos. O debate continua e novas medidas podem ser tomadas para garantir a inclusão e o respeito a todos os cidadãos que buscam acessar o Judiciário nacional.