A proibição inicial se baseava na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vetava o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. Recentemente, o Contran liberou o uso de itens religiosos nas fotos da CNH, o que influenciou a decisão do STF.
As instâncias inferiores da Justiça já haviam reconhecido o direito da freira de utilizar seu hábito na foto do documento, argumentando que se tratava de uma vestimenta não apenas estética, mas sim ligada à sua crença religiosa. O caso chegou ao Supremo em 2014, por meio de um recurso da União contra a antiga proibição do Contran.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Como resultado, a Resolução nº 1.006 foi estabelecida, permitindo o uso de itens relacionados à crença religiosa ou à queda de cabelo devido a doenças e tratamentos médicos, desde que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis.
A legislação ainda mantém a proibição de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista, reforçando a importância da identificação facial nos documentos oficiais.