A magistrada ressaltou em sua decisão que a lei que rege o CFM e a lei do ato médico não conferem ao Conselho Federal a prerrogativa de criar tais restrições. Portanto, a juíza liberou a realização do procedimento em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas em todo o Brasil, garantindo o respeito aos direitos de saúde das mulheres.
A resolução do CFM foi contestada por diversas entidades após sua publicação, incluindo a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, que alegaram que o ato médico da assistolia fetal é necessário nos casos de aborto previsto em lei, como os de estupro, para proteger a saúde física e mental das gestantes.
O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, anunciou nas redes sociais que o conselho pretende recorrer da decisão judicial, destacando a intenção de “salvar bebês de 22 semanas”. No entanto, a juíza Paula Weber Rosito reforçou em sua decisão a importância de assegurar o acesso ao procedimento de assistolia fetal para mulheres que se encontram nessa situação delicada.
A suspensão da resolução do CFM abre espaço para uma reflexão mais ampla sobre os direitos reprodutivos das mulheres e a necessidade de garantir o acesso a procedimentos médicos seguros e humanizados em casos de aborto previsto em lei. A decisão da Justiça Federal em Porto Alegre representa uma vitória para os movimentos em defesa da saúde e dos direitos das mulheres, que lutam contra qualquer forma de retrocesso no acesso aos cuidados médicos adequados em situações de vulnerabilidade.