BRASIL – Ministro Gilmar Mendes determina processo de conciliação sobre marco temporal de terras indígenas no STF antes de decisão final.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta segunda-feira. Ele determinou a instauração de um processo de conciliação envolvendo as ações referentes ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com essa determinação, as ações que tratam desse assunto devem ser suspensas até que uma decisão final seja alcançada pela Corte Suprema. As partes envolvidas terão um prazo de 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

Gilmar Mendes é o relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos, os quais buscam manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal, além de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade dessa tese. Essa questão do marco temporal estabelece que os indígenas só têm direito às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.

No final do ano passado, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. No entanto, em setembro anterior, o Supremo Tribunal Federal havia decidido contra esse marco. Essa decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na justificativa de sua decisão, Gilmar Mendes ressaltou a importância de debater questões relevantes antes de uma decisão final da Corte. Ele defendeu a pacificação dos conflitos e a busca por soluções através de um debate colaborativo e propositivo. Essa abordagem visa a resolver impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023.

Em suma, a decisão de Gilmar Mendes demonstra sua preocupação com a resolução pacífica de conflitos e a importância do diálogo para as questões relacionadas às terras indígenas e ao marco temporal.

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