PROPAGANDA ANTECIPADA – Justiça determina retirada de outdoors de JHC e Dudu Hollanda após denúncia do A Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ordenou a retirada imediata de outdoors da campanha do prefeito de Maceió, JHC, e do pré-candidato a vereador Dudu Hollanda. A denúncia do caso foi publicada com exclusividade pelo A Notícia, com base em ação do Fórum Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral, em conjunto com o Partido da Mulher Brasileira.

A decisão tomada, nesta segunda-feira (22), teve como base a Representação Número: 0600022-41.2024.6.02.0054, feita pela Federação Brasil da Esperança em Alagoas, referente à propaganda eleitoral antecipada veiculada por meio desses outdoors.

A representação foi ajuizada pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em Alagoas, alegando a veiculação de propaganda eleitoral antecipada por outdoor. A imagem dos representados, ao lado da mensagem “juntos por Maceió”, foi vista como meio de promoção eleitoral proibido durante o período oficial de campanha.

A decisão do TRE/AL ressalta que, mesmo sem pedido explícito de voto, a presença de elementos caracterizadores da propaganda eleitoral antecipada, como a utilização de fotos e nomes dos representados, configura irregularidade. Diante disso, foi deferida liminarmente a retirada dos outdoors da cidade, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada réu.

A medida visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e proteger a segurança jurídica do processo eleitoral. Os representados têm o prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para efetuar a retirada dos outdoors. Além disso, devem responder aos termos da representação no prazo de 48 horas.

A decisão do TRE/AL destaca a importância do cumprimento das regras eleitorais para a lisura do processo democrático e a manutenção da ordem jurídica.

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