O estabelecimento do IVA faz parte do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, enviado ao Congresso Nacional. Segundo essa proposta, todas as compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais, inclusive em sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança.
É importante ressaltar que as novas regras do IVA não interferem no Imposto de Importação, que continua isento para compras de até US$ 50. Ou seja, além do IVA, as mercadorias adquiridas no exterior podem estar sujeitas a uma tarifa de importação que pode ser alterada pelo governo a qualquer momento.
Desde agosto do ano passado, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, sendo que os estados cobram 17% de ICMS. Com a implementação do IVA, as empresas sediadas no exterior terão a obrigação de se registrar para recolher a CBS e o IBS, conforme esclarecido pelo secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em entrevista coletiva.
O auditor-fiscal da Receita, Roni Petterson Brito, ressaltou que o registro para recolhimento do imposto será simplificado, seguindo modelos adotados em outros países. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento do tributo será da plataforma digital, tornando-se necessária a ação de recolhimento por parte das empresas estrangeiras que vendem produtos e serviços para o Brasil. Caso não ocorra o recolhimento, o comprador brasileiro deverá pagar diretamente o valor devido.