Além da pena de reclusão, o homem terá que cumprir dois meses e 27 dias de detenção, além de pagar 80 dias de multa. Ele iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. A filha da vítima também foi condenada, enfrentando acusações de cárcere privado, maus-tratos e apropriação de bens. Sua sentença inclui quatro anos e quatro meses de reclusão, dois meses e 20 dias de detenção e o pagamento de 80 dias de multa.
A juíza determinou uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais em benefício da vítima, ressaltando a importância dos relatos dela para a conclusão do processo. Segundo Lígia Seabra, a sinceridade e clareza apresentadas pela idosa diante do tribunal foram elementos cruciais para a sentença.
Os abusos contra a idosa começaram quando seu genro e filha se mudaram para sua casa em 2018. A vítima revelou que eles a negligenciavam, vendiam bebidas alcoólicas e a deixavam sozinha e trancada durante a noite. Aproveitando-se da vulnerabilidade da mulher cadeirante, o genro a agredia sexualmente enquanto ela dormia, causando-lhe grande sofrimento físico e psicológico.
Os relatos da vítima incluem atos de violência física, financeira e emocional, perpetrados ao longo de mais de um ano. Ela foi privada de seus recursos financeiros e chegou a ser ameaçada de morte pelo casal criminoso. Testemunhas confirmaram os abusos e o tratamento desumano dispensado à idosa, que passou a necessitar de medicação para lidar com o trauma.
Nesse contexto de crueldade e desrespeito, a justiça prevaleceu ao condenar os agressores e oferecer algum conforto à vítima. A triste saga dessa idosa demonstra a importância de proteger os mais vulneráveis e punir aqueles que cometem atos tão abomináveis.