Segundo o MPF, a estudante utilizou o sistema de cotas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo para entrar na universidade em 2017. Ela alegou possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda. No entanto, investigações apontaram que a aluna é fenotipicamente branca e seus pais possuem padrão de vida e patrimônio incompatíveis com a declaração de renda.
A inclusão da estudante no curso foi possível devido à inexistência, na época, de uma Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio. Essa comissão é responsável por avaliar se os candidatos se enquadram no grupo racial declarado. Posteriormente, a aluna foi reprovada durante o procedimento de heteroidentificação retroativa, que avaliou a informação declarada sobre sua condição racial.
O MPF defendeu que a autodeclaração não deve ser considerada verdade absoluta. A instituição ressaltou a importância de adotar mecanismos adicionais para evitar fraudes e garantir a efetividade das políticas de cotas raciais nas universidades. A ocupação indevida de vagas reservadas desrespeita o compromisso de construir uma sociedade mais solidária e igualitária, conforme apontado pelo MPF.
A Lei de Cotas, conhecida como Lei nº 12.711/2012, estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes de escolas públicas, levando em consideração critérios raciais e socioeconômicos. O objetivo da lei é promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente marginalizados.
Portanto, a decisão da Justiça Federal serve como um alerta sobre a importância de combater fraudes nas políticas de cotas e garantir a efetiva inclusão de grupos minoritários no ensino superior.