Apesar de as ações serem de responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, o Ibama mantém medidas preventivas alinhadas aos dados de monitoramento de incêndios e áreas de queimadas em todo o país por meio do Prevfogo. O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama contrata brigadas especializadas em biomas, compostas por agentes indígenas, quilombolas e membros de comunidades locais que possuam conhecimento do território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.
A portaria publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União apresenta os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025. Essas medidas visam garantir a prevenção e o combate eficaz aos incêndios florestais, protegendo não apenas o meio ambiente, mas também a vida humana e a biodiversidade presente nessas regiões vulneráveis. É fundamental que a população esteja ciente e engajada nessas ações, colaborando para a preservação das nossas florestas e ecossistemas.