A iniciativa, que segue as orientações da Lei Estadual Nº 8.991, de 02 de outubro de 2023, foi elaborada após a criação de uma comissão formada pelos setores de saúde e pessoal da Corporação. Em uma reunião realizada na manhã do dia 30, foram definidos os últimos ajustes da portaria, que passa a vigorar de forma imediata.
Dentre as principais garantias estabelecidas pela portaria está a redução em 50% da carga horária de trabalho dos policiais que possuem familiares com deficiência física, mental ou transtorno do espectro autista. Além disso, serão realizadas adequações de escalas e manutenção dos militares em determinadas unidades operacionais.
Para ter direito aos benefícios, o militar precisará comprovar sua participação ativa na rotina de cuidados do familiar. No caso de um casal de militares responsável por uma pessoa com deficiência, o benefício poderá ser concedido integralmente a um deles ou parcialmente a ambos.
O comandante-geral da PM ressaltou a importância da medida, destacando que a Polícia Militar está sensível às questões relacionadas aos cuidados com pessoas com deficiência e transtornos. A portaria foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar e tem como objetivo proporcionar uma rotina mais digna e justa para os militares, promovendo apoio e humanidade a esses profissionais que desempenham um papel fundamental na sociedade.