A ação penal eleitoral foi iniciada pelo Ministério Público e pela própria vereadora após um discurso ofensivo proferido por Rodrigo Amorim na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em 17 de maio de 2022. No discurso, o deputado dirigiu palavras de discriminação e humilhação à parlamentar, utilizando termos pejorativos como “boizebu” e “aberração da natureza”.
Após a análise do caso, o colegiado do TRE-RJ decidiu condenar o deputado a um ano, quatro meses e 13 dias de prisão, pena que foi convertida em multa de 70 salários-mínimos e à prestação de serviços à população em situação de rua. Esta condenação representa um marco na luta contra a violência política de gênero, sendo a primeira decisão desse tipo no âmbito da Justiça Eleitoral.
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE-RJ, ressaltou que o crime cometido por Rodrigo Amorim estava claramente caracterizado, enfatizando a importância de coibir atitudes ofensivas e discriminatórias no meio político. Vale ressaltar que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação a esta decisão.
A condenação do deputado Rodrigo Amorim representa um passo importante no combate à violência de gênero na política, enviando uma mensagem clara de que discursos discriminatórios e ofensivos não serão tolerados. Espera-se que essa decisão sirva de exemplo para que casos similares sejam tratados com rigor, garantindo um ambiente político mais inclusivo e respeitoso para todos.