As novas regras foram estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com o objetivo principal de promover a recuperação das populações das duas espécies, essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de grande importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Segundo Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA, o país está adotando melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
A temporada de captura dessas lagostas será encerrada quando atingir 95% do limite estabelecido. Caso não seja alcançado o peso total de captura, o período terminará em 31 de janeiro de 2025. Além disso, algumas práticas prejudiciais foram proibidas, como o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas.
Para garantir o cumprimento dessas medidas, as empresas pesqueiras terão a obrigação de informar a produção recebida em até três dias úteis, por meio de uma Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira, disponível no site do MMA. Após o fim da temporada, será necessário enviar uma declaração de estoque em até sete dias, por meio do site do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União detalha as novas regras, que incluem manter as normas existentes sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta. Com essas medidas, o Brasil busca garantir a preservação das populações de lagosta e a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.