BRASIL – Policiais militares suspeitos de tortura são soltos após decisão do TJDFT; investigações permanecem em andamento.

Na última quinta-feira (2), os 14 policiais militares do Distrito Federal que estavam detidos no 19º Batalhão da Polícia Militar foram soltos após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Eles estavam presos temporariamente desde segunda-feira (29 de abril) por suspeita de tortura ao soldado Danilo Martins Pereira durante o 16º curso de formação do Patrulhamento Tático Móvel do Batalhão de Choque.

O desembargador do TJDFT, Sandoval Oliveira, que assinou o habeas corpus, afirmou que não há fundamentos concretos que justifiquem a medida de detenção do grupo da Patamo. A decisão ressalta que a proibição de entrada na unidade militar poderia evitar o acesso dos acusados às provas de supostos delitos e destaca que os policiais não representam um risco à investigação.

Além da liberação, medidas cautelares foram impostas, como a proibição de acesso à unidade militar, proibição de contato entre os investigados e proibição de contato com a vítima. As investigações continuarão sob responsabilidade do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Ministério Público do DF informou que, mesmo com a liberação dos policiais, as medidas cautelares impostas pela Auditoria Militar do DF continuam em vigor, incluindo o afastamento do comandante da unidade e a suspensão do curso de formação. O MP também adiantou que pode apresentar denúncia formal ao tribunal e iniciar um processo penal contra os suspeitos.

O caso teve início na segunda-feira (29) quando o MPDFT solicitou a prisão dos 14 acusados de tortura ao soldado Danilo Martins Pereira durante o curso de formação da Patamo. A vítima relatou ter sido agredida, humilhada e torturada durante o curso. Foram cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, além da suspensão do curso de formação.

Os policiais foram liberados, mas as investigações seguem em andamento para esclarecer os fatos denunciados pela vítima. A decisão do TJDFT destaca a importância de respeitar os direitos humanos e garantir a integridade física e psicológica dos agentes públicos e da população em geral.

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