A decisão dos ministros foi tomada em um caso específico que discutia o prazo para os candidatos reivindicarem o reconhecimento de seu direito. No entanto, não houve deliberação sobre o prazo que deve ser utilizado nesses casos.
O caso em questão envolve uma candidata aprovada para o cargo de professora na cidade de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e buscou na Justiça garantir sua nomeação.
A candidata argumentou que o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária demonstrava a existência de vagas na administração pública, insistindo que deveria ser nomeada. A decisão favorável da primeira instância foi posteriormente revertida pelo STF em 2020, confirmando a necessidade de ter entrado com a ação judicial durante a vigência do concurso.
A tese final estabeleceu que a ação judicial visando o reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora do limite de vagas no edital deve ser fundamentada na preterição ocorrida durante a vigência do concurso. Essa decisão terá repercussão em processos semelhantes que estão em andamento em todo o país.
Com essa determinação, o STF estabeleceu um novo entendimento sobre o prazo para candidatos reivindicarem sua nomeação em concursos públicos, visando trazer mais clareza e segurança jurídica a esse tipo de situação.