A decisão dos ministros reforça o papel do MP como órgão responsável pelo controle da atividade policial, e destaca a importância da atuação dos promotores na necessidade de abertura de investigações próprias para esclarecer as circunstâncias dessas ocorrências. De acordo com a Constituição, o MP já tem o poder de exercer esse controle, mas a decisão do STF reforçou essa prerrogativa.
Durante o julgamento, os ministros também estabeleceram limites para as investigações realizadas pelo MP, determinando que tais procedimentos sigam os prazos estabelecidos para inquéritos policiais e possam ser prorrogados mediante autorização judicial. Além disso, garantiu-se aos promotores a possibilidade de solicitar perícias, fortalecendo o poder de investigação do MP em casos que envolvem agentes de segurança.
A decisão do STF surgiu a partir de ações propostas pelo PL e entidades que representam delegados de polícia, que questionaram dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Essas normas conferem ao MP a autorização para a realização de diligências investigatórias.
Esta não é a primeira vez que o STF se posiciona sobre questões relacionadas às operações policiais. Em 2021, a Corte determinou medidas para restringir tais operações no Rio de Janeiro, visando conter mortes de moradores de comunidades. Entre as determinações estão a limitação do uso de helicópteros, a preservação de vestígios de crimes e a proibição do uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil, além da obrigatoriedade de comunicação prévia ao MP sobre as operações.
Diante dessas decisões, o cenário das operações policiais e das investigações sobre agentes de segurança pública passam a ter contornos mais claros e reforçados pelo STF, demonstrando a importância da garantia de transparência e responsabilização em casos de ocorrências envolvendo armas de fogo.