Essa medida visa garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, conforme destaca a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas. Seguindo as diretrizes estabelecidas nos editais de fomento, os proponentes terão que apresentar um ‘Relatório de Cumprimento do Objeto’, descrevendo todas as atividades realizadas, e um ‘Relatório de Execução Financeira’, que poderá ser requisitado caso a comprovação não seja suficiente.
É importante ressaltar que para o edital n° 35, que possui caráter premiativo, não é obrigatório possuir uma conta exclusiva para o recebimento dos recursos. Entretanto, a Secult orienta que os proponentes escolham o tipo de conta bancária mais adequado para dedicar aos seus projetos, com a ressalva de que a conta salário não é aceitável.
Os recursos para os editais da Lei Paulo Gustavo Alagoas são provenientes da Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, e são operacionalizados pelo Governo de Alagoas, através da Secult. Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da Secult em cultura.al.gov.br.
Dessa forma, a Secult reforça a importância do uso adequado de contas bancárias nos projetos de audiovisual financiados pela Lei Paulo Gustavo, visando garantir a transparência, prestação de contas e eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à cultura e economia criativa de Alagoas.